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Eventos do eSocial: Diárias pagas a palestrante não remunerado

1) Pergunta:

Como devo declarar as diárias pagas a um palestrante não remunerado? No eSocial ou na EFD-Reinf?

2) Resposta:

As diárias pagas a pessoas para as quais não há outra parcela a ser declarada e que não mantém relação de trabalho com a empresa ou órgão declarante, devem ser informadas na EFD-Reinf, no evento R-4010.Contudo, se houver valor em retribuição à prestação de trabalho a ser informada no eSocial, as diárias devem ser declaradas no eSocial, juntamente com as parcelas relativas à remuneração pelo trabalho prestado.

Base Legal: Questão 10.29 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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