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Eventos do eSocial: Residência jurídica nos órgãos públicos

1) Pergunta:

Como devem ser informados os trabalhadores contratados nos programas de residência jurídica nos órgãos públicos? Devem ser tratados de forma similar aos médicos residentes?

2) Resposta:

A contratação de trabalhadores nos programas de residência jurídica vem sendo tratada como uma contratação de profissionais para realização de atividades práticas e complementação de ensino. Caso realizem atividades não eventuais, sob subordinação e mediante remuneração, serão segurados empregados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, na forma prevista no art. 12, I, da Lei Federal nº 8.212, de 1991. Como segurado empregado, no cadastro desses trabalhadores deve ser utilizada a categoria 306 – Servidor público contratado por tempo determinado.

Ressalta-se que o estagiário e o médico residente não são considerados segurado empregado por disposição expressa em lei: art. 4º da Lei nº 6.932, de 1981, com a redação dada pela Lei nº 12.514, de 2011, que resulta no enquadramento do médico residente na categoria de contribuinte individual; e Lei nº 11.788, de 2008, que resulta no enquadramento do estagiário como segurado facultativo.

Base Legal: Questão 4.19 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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