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O Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) é devido inclusive nas operações com mercadorias oriundas de outras Unidades da Federação para integração ao Ativo Imobilizado (AI) do estabelecimento industrial ou comercial? (...)
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O Diferencial de Alíquota recolhido na aquisição de bens do Ativo Imobilizado poderá ser creditado pelo contribuinte? (...)
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Na aquisição de material de uso ou consumo de empresa optante pelo Simples Nacional localizado em outro Estado, será devido o diferencial de alíquotas (Difal)? (...)
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A transferência interestadual de bem do Ativo Imobilizado (AI) com destino a contribuinte paulista está sujeita ao Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal)? (...)
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Nas operações interestaduais com livros será devido o recolhimento do Diferencial de Alíquotas de que trata o Convênio ICMS nº 93/2015? (...)
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O contribuinte localizado em território paulista que receber, em transferência interestadual, bem do Ativo Imobilizado (AI), com destaque do ICMS, deverá recolher o Diferencial de Alíquotas (Difal)? (...)
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Quando o contribuinte recolhe o Diferencial de Alíquota e logo em seguida efetua a devolução da mercadoria o ICMS pago a título de Diferencial ainda é devido? (...)
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O produtor rural que adquirir material destinada ao seu uso e/ou consumo em operação interestadual deverá recolher algum valor a título de Diferencial de Alíquotas (Difal)? Se sim, como o recolhimento deverá ser efetivado? (...)
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Até quando deverá ser recolhido o ICMS relativo ao Diferencial de Alíquotas (Difal) devido pelos contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional? (...)
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Quando um adquirente não contribuinte de outro Estado retira a mercadoria no estabelecimento fornecedor estabelecido no Estado de São Paulo deverá ser recolhido Diferencial de Alíquotas (Difal)? (...)
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Como o contribuinte estabelecido em outro Estado deverá proceder para solicitar a inscrição no Estado de São Paulo, para que assim possa recolher o ICMS devido nos moldes da Emenda Constitucional nº 87/2015? (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)