Postado em: - Área: ICMS paulista.

Diferencial de alíquota (Difal): Prazo de recolhimento Optantes do Simples Nacional

1) Pergunta:

Até quando deverá ser recolhido o ICMS relativo ao Diferencial de Alíquotas (Difal) devido pelos contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional?

2) Resposta:

Os contribuintes paulistas do ICMS optantes pelo regime do Simples Nacional deverão recolher o ICMS relativo ao Diferencial de Alíquotas (Difal) até o último dia do 2º (segundo) mês subsequente à entrada da mercadoria em seu estabelecimento.

Base Legal: Art. 115, caput, XV-A do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).

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