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Sociedades cooperativas: Limite de subscrição do Capital Social

1) Pergunta:

Existe algum limite, por associado, para subscrição das quotas-partes do Capital Social das sociedades cooperativas?

2) Resposta:

Sim. Nenhum associado poderá subscrever mais de 1/3 (um terço) do total das quotas-partes (1), salvo nas sociedades em que a subscrição deva ser diretamente proporcional ao movimento financeiro do cooperado ou ao quantitativo dos produtos a serem comercializados, beneficiados ou transformados, ou ainda, em relação à área cultivada ou ao número de plantas e animais em exploração.

Vale a pena lembrar que, não estão sujeitas ao limite acima as pessoas jurídicas de direito público que participem de cooperativas de eletrificação, irrigação e telecomunicações.

Nota VRi Consulting:

(1) O Capital Social das sociedades cooperativas é subdividido em quotas-partes, cujo valor unitário não poderá ser superior ao maior Salário Mínimo vigente no Brasil. Click aqui e veja os valores do Salário Mínimo Nacional vigente desde 04/07/1940 no Brasil.

Base Legal: Art. 24, caput, §§ 1º e 2º da Lei nº 5.764/1971 (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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