Hashtag: #blocoK
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras a serem observadas para utilização e escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (LRCPE), com uma breve abordagem sobre a transcrição de seus dados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), comumente chamada de Sped-Fiscal. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, o Regulamento do IPI (RIPI/2010), (...)
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Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)
No Registro K250 devo informar somente a quantidade retornada de terceiros no período de apuração do K100? (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
Uma empresa executa duas modalidades de industrialização. Uma delas chamamos de “beneficiamento”, que será o envio de um produto acabado ao fornecedor, ele fará um serviço, por exemplo, cromagem e inspeção a laser. Após a execução, será retornado o mesmo produto acabado. Neste caso o insumo será o produto acabado? Ou teremos que desmembrar a estrutura deste produto acabado e enviar a ele como insumo? (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
As empresas que fabricam produtos NT (Não tributados), conforme a TIPI devem apresentar o bloco K? (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
Além da minha atividade de produção, também presto serviços de recuperação de itens dos meus clientes. Devo informar esses itens de terceiros que recebo para recuperar no Bloco K, mesmo não estando relacionados à minha atividade de industrialização e sim às prestações de serviços? (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
Um supermercado que possui dentro do seu estabelecimento uma padaria é obrigado a entregar o Bloco K? (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
Recebemos equipamentos de terceiros para reparo-. CFOP 1.915 e 2.915. Estes podem ser enviados para reparo/conserto (tributado pelo ISSQN) em estabelecimento de terceiros (prestador de serviço). As remessas dessas partes e peças são escrituradas no CFOP 5.915 ou 5.916. Estas remessas devem ser registradas no bloco K mesmo que a operação não esteja sujeita ao ICMS? (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
Uma rede de açougues comercializa suas carnes em duas formas: 1 - pesada de acordo com pedido no consumidor; e 2 - embalada a vácuo para venda de uma peça congelada. Este segundo tipo de produto é vendido em outras filiais da empresa e também para alguns mercados da cidade e região. O açougue deverá gerar o SPED Fiscal Bloco K para todos os seus produtos ou só para aqueles que são embalados como produtos acabados? (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
Nosso processo de produção é integrado e uma etapa deste ocorre em terceiro, logo o item que foi industrializado em terceiro não mantemos em estoque, pois não trabalhamos com ele em separado, fazendo parte do produto acabado. Como apresentar o bloco K250, se não mantenho estoque do produto que retornou após industrialização? Devo gerar este registro ou, neste caso, apenas o registro K230 como a produção interna? Exemplo prático: um processo de produto de (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
Considerando um estabelecimento que comporta mais de um CNAE, um para industrialização e outro para armazenagem de produtos agrícolas por conta de terceiros, pergunto: 1 - o segundo CNAE não está obrigado a gerar o bloco K em janeiro 2017. Porém, o arquivo do bloco K deve ser gerado com todas as informações e itens do estabelecimento? Inclusive com o saldo (K200) de todos os produtos agrícolas que são mantidos em armazenagem no estabelecimento? 2 - É poss (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
Normalmente um curtume controla separadamente o que é matéria-prima própria e de terceiros, inclusive em códigos distintos de estoque para todos as fases de produção. Nestes casos, Ops distintas são criadas e controlados do início ao fim, onde então não temos problemas para informar os registros do bloco K. No curtume, ao chegar os caminhões de couro verde (in natura), os mesmos vão sendo encaminhados diretamente aos fulões até o seu total enchimento. (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
Tenho processos produtivos de sinterização e coqueificação. Segundo a Instrução Normativa SUTRI nº 01, de 25 de junho de 2014, estas etapas não são consideradas como processo industrial. Tomando como base o parágrafo 8º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009 em conjunto com a Instrução Normativa SUTRI nº 01/2014, entendo que as ordens de produção, os insumos consumidos e as listas técnicas dos produtos resultantes do processo de sinterizaç (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)