Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Registro K250: Beneficiamento

1) Pergunta:

Uma empresa executa duas modalidades de industrialização. Uma delas chamamos de “beneficiamento”, que será o envio de um produto acabado ao fornecedor, ele fará um serviço, por exemplo, cromagem e inspeção a laser. Após a execução, será retornado o mesmo produto acabado. Neste caso o insumo será o produto acabado? Ou teremos que desmembrar a estrutura deste produto acabado e enviar a ele como insumo?

2) Resposta:

O produto resultante da industrialização em terceiro deve ser diferente do insumo/produto que foi remetido para ser industrializado. Considerando o exemplo citado, será remetido para industrialização o “produto sem beneficiamento” e retornará como produto resultante da industrialização em terceiro o “produto beneficiado”.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra o Registro K250 da EFD-ICMS/IPI citado nessa Pergunta & Resposta. Acesse também a íntegra do Bloco XXXX da EFD-ICMS/IPI.

Base Legal: Questão nº 16.7.1.6 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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