Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Bloco K: Não obrigados - Açougue

1) Pergunta:

Uma rede de açougues comercializa suas carnes em duas formas: 1 - pesada de acordo com pedido no consumidor; e 2 - embalada a vácuo para venda de uma peça congelada. Este segundo tipo de produto é vendido em outras filiais da empresa e também para alguns mercados da cidade e região. O açougue deverá gerar o SPED Fiscal Bloco K para todos os seus produtos ou só para aqueles que são embalados como produtos acabados?

2) Resposta:

Inicialmente, cabe esclarecer que a avaliação sobre a obrigatoriedade à escrituração do Bloco K – RCPE deve ocorrer por estabelecimento e não por empresa.

Considerando a situação colocada:

a) aquele estabelecimento em que há apenas o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação, e que são destinados a venda ao consumidor final, não estaria obrigado à escrituração do Bloco K, uma vez que isso não se considera uma industrialização, nos termos da alínea “a” do inciso I do art. 5º do Regulamento do IPI - RIPI. Não sendo uma industrialização, não é estabelecimento industrial, nos termos do art. 8º do RIPI. Não sendo um estabelecimento industrial, não é obrigado à escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque – RCPE, nos termos do § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009;

b) aquele estabelecimento em que há uma industrialização, seja pelo acondicionamento ou pela transformação (boi vivo em carcaça ou carcaça em partes), estaria obrigado à escrituração do Bloco K.

Quanto às mercadorias para revenda – tipo 00 (mercadorias não resultantes de uma industrialização), devem ser informadas apenas no Registro K200.

Base Legal: Questão nº 16.9.5.6 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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