Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
2933.39.22 Clorpirifós 0
2933.39.23 Malato ácido de cleboprida (malato de cleboprida) 0
2933.39.24 Cloridrato de loperamida 0
2933.39.25 Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilino)nicotínico e seu sal de lisina 0
2933.39.29 Outros 0
2933.39.3 Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente
2933.39.31 Terfenadina 0
2933.39.32 Biperideno e seus sais 0
2933.39.33 Ácido isonicotínico 0
2933.39.34 5-Etil-2,3-dicarboxipiridina (5-EPDC) 0
2933.39.35 Imazetapir (ácido (RS)-5-etil-2-(4-isopropil-4-metil-5-oxo-2-imidazolin-2-il)nicotínico) 0
2933.39.36 Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10) -N-(n-hidroxialquil (de até C10)) amônio]-n-[N-(3- dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C10) amônio] decano (n=1-8) 0
2933.39.37 Benzilato de 3-quinuclidinila 0
2933.39.39 Outros 0
2933.39.4 Cuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente
2933.39.41 Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10) -N-(n-(ciano, acetoxi) alquil (de até C10)) amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C10) amônio] decano (n=1-8) 0
2933.39.42 Dibrometo de 1,n-bis [N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolil)-N,N-dialquila (de até C10) amônio]-alcano-(2,(n-1)-diona) (n=2-12) 0
2933.39.43 Nifedipina 0
2933.39.44 Nitrendipina 0
2933.39.45 Maleato de pirilamina 0
2933.39.46 Omeprazol 0
2933.39.48 Nimodipina 0
2933.39.49 Outros 0
2933.39.8 Outros, cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) N-substituído com radicais alquila ou arila
2933.39.81 Cloridrato de benzetimida 0
2933.39.82 Cloridrato de mepivacaína 0
2933.39.83 Cloridrato de bupivacaína 0
2933.39.84 Dicloreto de paraquate 0
2933.39.89 Outros 0
2933.39.9 Outros
2933.39.91 Cloridrato de fenazopiridina 0
2933.39.92 Isoniazida 0
2933.39.93 3-Cianopiridina 0
2933.39.94 4,4"-Bipiridina 0
2933.39.99 Outros 0
2933.4 - Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações:
2933.41 -- Levorfanol (DCI) e seus sais
2933.41.10 Levorfanol 0
2933.41.20 Sais 0
2933.49 -- Outros
2933.49.1 Derivados do ácido quinolinocarboxílico
2933.49.11 Ácido 2,3-quinolinodicarboxílico 0
2933.49.12 Rosoxacina 0
2933.49.13 Imazaquin 0
2933.49.19 Outros 0
2933.49.20 Oxaminiquina 0
2933.49.30 Broxiquinolina 0
2933.49.40 Ésteres do levorfanol 0
2933.49.90 Outros 0
2933.5 - Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina:
2933.52.00 -- Malonilureia (ácido barbitúrico) e seus sais 0
2933.53 -- Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos
2933.53.1 Alobarbital e amobarbital; sais destes produtos
2933.53.11 Alobarbital e seus sais 0
2933.53.12 Amobarbital e seus sais 0
2933.53.2 Barbital, butalbital e butobarbital; sais destes produtos
2933.53.21 Barbital e seus sais 0
2933.53.22 Butalbital e seus sais 0
2933.53.23 Butobarbital e seus sais 0
2933.53.30 Ciclobarbital e seus sais 0
2933.53.40 Fenobarbital e seus sais 0
2933.53.50 Metilfenobarbital e seus sais 0
2933.53.60 Pentobarbital e seus sais 0
2933.53.7 Secbutabarbital e secobarbital; sais destes produtos
2933.53.71 Secbutabarbital e seus sais 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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