Responsável: Ministério da Fazenda
Hierarquia do item | |||
---|---|---|---|
Seção: | VI | PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS | |
Capítulo: | 29 | Produtos químicos orgânicos. | |
Posição: | 2933 | Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). | |
Subposição: | 2933.5 | - Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: | |
Subposição: | 2933.53 | -- Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos | |
Item: | 2933.53.2 | Barbital, butalbital e butobarbital; sais destes produtos | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Os itens são subdivididos nos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM's) propriamente ditos, os quais possuem suas respectivas alíquotas de IPI e de Imposto de Importação (II). Abaixo, listamos todos as NCM's que compõe o item 2933.53.2 da Classificação fiscal (NCM):
Item | Descrição do item |
---|---|
2933.53.21 | Barbital e seus sais |
2933.53.22 | Butalbital e seus sais |
2933.53.23 | Butobarbital e seus sais |