Responsável: Ministério da Fazenda
| Hierarquia do item | |||
|---|---|---|---|
| Seção: | VI | PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS | |
| Capítulo: | 29 | Produtos químicos orgânicos. | |
| Posição: | 2933 | Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). | |
| Subposição: | 2933.4 | - Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: | |
| Subposição: | 2933.49 | -- Outros | |
| Item: | 2933.49.1 | Derivados do ácido quinolinocarboxílico | |
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Os itens são subdivididos nos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM's) propriamente ditos, os quais possuem suas respectivas alíquotas de IPI e de Imposto de Importação (II). Abaixo, listamos todos as NCM's que compõe o item 2933.49.1 da Classificação fiscal (NCM):
| Item | Descrição do item |
|---|---|
| 2933.49.11 | Ácido 2,3-quinolinodicarboxílico |
| 2933.49.12 | Rosoxacina |
| 2933.49.13 | Imazaquin |
| 2933.49.19 | Outros |