Responsável: Ministério da Fazenda
| Hierarquia do item | |||
|---|---|---|---|
| Seção: | VI | PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS | |
| Capítulo: | 29 | Produtos químicos orgânicos. | |
| Posição: | 2933 | Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). | |
| Subposição: | 2933.5 | - Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: | |
| Subposição: | 2933.53 | -- Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos | |
| Item: | 2933.53.1 | Alobarbital e amobarbital; sais destes produtos | |
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Os itens são subdivididos nos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM's) propriamente ditos, os quais possuem suas respectivas alíquotas de IPI e de Imposto de Importação (II). Abaixo, listamos todos as NCM's que compõe o item 2933.53.1 da Classificação fiscal (NCM):
| Item | Descrição do item |
|---|---|
| 2933.53.11 | Alobarbital e seus sais |
| 2933.53.12 | Amobarbital e seus sais |