Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
2924.29.99 Outros 0
29.25 Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina.
2925.1 - Imidas e seus derivados; sais destes produtos:
2925.11.00 -- Sacarina e seus sais 0
2925.12.00 -- Glutetimida (DCI) 0
2925.19 -- Outros
2925.19.10 Talidomida 0
2925.19.90 Outros 0
2925.2 - Iminas e seus derivados; sais destes produtos:
2925.21.00 -- Clordimeforme (ISO) 0
2925.29 -- Outros
2925.29.1 Arginina e seus sais
2925.29.11 Aspartato de L-arginina 0
2925.29.19 Outros 0
2925.29.2 Guanidina e seus derivados; sais destes produtos
2925.29.21 Guanidina 0
2925.29.22 N,N"-Difenilguanidina 0
2925.29.23 Clorexidina e seus sais 0
2925.29.29 Outros 0
2925.29.30 Amitraz 0
2925.29.40 Isetionato de pentamidina 0
2925.29.50 N-(3,7-Dimetil-7-hidroxioctilideno)antranilato de metila 0
2925.29.90 Outros 0
29.26 Compostos de função nitrila.
2926.10.00 - Acrilonitrila 0
2926.20.00 - 1-Cianoguanidina (diciandiamida) 0
2926.3 - Fenproporex (DCI) e seus sais; intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2-dimetilamino-4,4-difenilbutano)
2926.30.1 Fenproporex e seus sais
2926.30.11 Fenproporex 0
2926.30.12 Sais 0
2926.30.20 Intermediário da metadona 0
2926.40.00 - alfa-Fenilacetoacetonitrila 0
2926.9 - Outros
2926.90.1 Verapamil e seus sais
2926.90.11 Verapamil 0
2926.90.12 Cloridrato 0
2926.90.19 Outros 0
2926.90.2 Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos
2926.90.21 Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico 0
2926.90.22 Ciflutrina 0
2926.90.23 Cipermetrina 0
2926.90.24 Deltametrina 0
2926.90.25 Fenvalerato 0
2926.90.26 Cialotrina (cyhalothrin) 0
2926.90.29 Outros 0
2926.90.30 Sais de intermediário da metadona 0
2926.90.9 Outros
2926.90.91 Adiponitrila (1,4-dicianobutano) 0
2926.90.92 Cianidrina de acetona (acetona cianidrina) 0
2926.90.93 Closantel 0
2926.90.95 Clorotalonil 0
2926.90.96 Cianoacrilatos de etila 0
2926.90.99 Outros 0
29.27 Compostos diazoicos, azoicos ou azóxicos.
2927.00.10 Compostos diazoicos 0
2927.00.2 Compostos azoicos
2927.00.21 Azodicarbonamida 0
2927.00.29 Outros 0
2927.00.30 Compostos azóxicos 0
29.28 Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina.
2928.00.1 Acetoxima e seus derivados; sais destes produtos
2928.00.11 Metiletilacetoxima 0
2928.00.19 Outros 0
2928.00.20 Carbidopa 0
2928.00.30 2-Hidrazinoetanol 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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