Posição 29.28 da NCM

Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina.

Responsável: Ministério da Fazenda

Hierarquia dessa posição:

Hierarquia da posição
Seção: VI PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
Capítulo: 29 Produtos químicos orgânicos.
Posição: 2928 Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina.
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SubPosições e itens que compõem essa posição:

As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".

Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 29.28 da Classificação fiscal (NCM):

Código Descrição
2928.00.1 Acetoxima e seus derivados; sais destes produtos
2928.00.4 Fenilidrazina e seus derivados