Responsável: Ministério da Fazenda
| Hierarquia da posição | ||
|---|---|---|
| Seção: | VI | PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS |
| Capítulo: | 29 | Produtos químicos orgânicos. |
| Posição: | 2925 | Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. |
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As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".
Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 29.25 da Classificação fiscal (NCM):
| Código | Descrição |
|---|---|
| 2925.1 | - Imidas e seus derivados; sais destes produtos: |
| 2925.19 | -- Outros |
| 2925.2 | - Iminas e seus derivados; sais destes produtos: |
| 2925.29 | -- Outros |
| 2925.29.1 | Arginina e seus sais |
| 2925.29.2 | Guanidina e seus derivados; sais destes produtos |