Responsável: Ministério da Fazenda
| Hierarquia do item | |||
|---|---|---|---|
| Seção: | VI | PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS | |
| Capítulo: | 29 | Produtos químicos orgânicos. | |
| Posição: | 2928 | Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina. | |
| Item: | 2928.00.1 | Acetoxima e seus derivados; sais destes produtos | |
| Ir para a tabela completa de NCM. | |||
Os itens são subdivididos nos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM's) propriamente ditos, os quais possuem suas respectivas alíquotas de IPI e de Imposto de Importação (II). Abaixo, listamos todos as NCM's que compõe o item 2928.00.1 da Classificação fiscal (NCM):
| Item | Descrição do item |
|---|---|
| 2928.00.11 | Metiletilacetoxima |
| 2928.00.19 | Outros |