Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
1905.10.00 - Pão crocante denominado knäckebrot
1905.2 - Pão de especiarias
1905.20.10 Panetone
1905.20.90 Outros
1905.3 - Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e wafers:
1905.31.00 -- Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes
1905.32.00 -- Waffles e wafers
1905.40.00 - Torradas (tostas), pão torrado e produtos semelhantes torrados
1905.9 - Outros
1905.90.10 Pão de forma
1905.90.20 Bolachas e biscoitos
1905.90.90 Outros
1905.90.90 01 Pão do tipo comum
XX MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.
20.01 Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético.
2001.10.00 - Pepinos e pepininhos (cornichons)
2001.90.00 - Outros
20.02 Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético.
2002.10.00 - Tomates inteiros ou em pedaços
2002.10.00 01 Cozidos (exceto em água ou vapor) e congelados
2002.90.00 - Outros
2002.90.00 01 Cozidos (exceto em água ou vapor) e congelados
20.03 Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético.
2003.10.00 - Cogumelos do gênero Agaricus
2003.10.00 01 Cozidos (exceto em água ou vapor) e congelados
2003.90.00 - Outros
2003.90.00 01 Cozidos (exceto em água ou vapor) e congelados
2003.90.00 02 Trufas cozidas (exceto em água ou vapor) e congeladas
2003.90.00 03 Outras trufas
20.04 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06.
2004.10.00 - Batatas
2004.10.00 01 Cozidas (exceto em água ou vapor)
2004.90.00 - Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas
2004.90.00 01 Cozidos (exceto em água ou vapor)
20.05 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06.
2005.10.00 - Produtos hortícolas homogeneizados
2005.20.00 - Batatas
2005.40.00 - Ervilhas (Pisum sativum)
2005.5 - Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.):
2005.51.00 -- Feijões em grãos
2005.59.00 -- Outros
2005.60.00 - Aspargos
2005.70.00 - Azeitonas
2005.80.00 - Milho doce (Zea mays var. saccharata)
2005.9 - Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas:
2005.91.00 -- Brotos (rebentos) de bambu
2005.99.00 -- Outros
2006.00.00 Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados).
20.07 Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
2007.10.00 - Preparações homogeneizadas
2007.9 - Outros:
2007.91.00 -- De citros (citrinos)
2007.99 -- Outros
2007.99.10 Geleias e marmelades
2007.99.2 Purês
2007.99.21 De açaí (Euterpe oleracea)
2007.99.22 De acerola (Malpighia spp.)
2007.99.23 De banana (Musa spp.)
2007.99.24 De goiaba (Psidium guajava)
2007.99.25 De manga (Mangifera indica)
2007.99.26 De cupuaçu (Theobroma grandiflorum)
2007.99.27 De mamão (papaia) (Carica papaya L.)
2007.99.29 Outros
2007.99.90 Outros

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.