Posição 20.07 da NCM

Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.

Responsável: Ministério da Fazenda

Hierarquia dessa posição:

Hierarquia da posição
Seção: IV PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS; PRODUTOS, MESMO COM NICOTINA, DESTINADOS À INALAÇÃO SEM COMBUSTÃO; OUTROS PRODUTOS QUE CONTENHAM NICOTINA DESTINADOS À ABSORÇÃO DA NICOTINA PELO CORPO HUMANO
Capítulo: 20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.
Posição: 2007 Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
Ir para a tabela completa de NCM.

SubPosições e itens que compõem essa posição:

As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".

Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 20.07 da Classificação fiscal (NCM):

Código Descrição
2007.9 - Outros:
2007.99 -- Outros
2007.99.2 Purês