Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
17.03 Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar.
1703.10.00 - Melaços de cana 3,25
1703.90.00 - Outros 3,25
17.04 Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco).
1704.10.00 - Gomas de mascar (pastilhas elásticas), mesmo revestidas de açúcar 3,25
1704.9 - Outros
1704.90.10 Chocolate branco 3,25
1704.90.20 Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes 3,25
1704.90.90 Outros 3,25
XVIII INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
18 Cacau e suas preparações.
1801.00.00 Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado. NT
1801.00.00 01 Torrado 0
1802.00.00 Cascas, películas e outros desperdícios de cacau. NT
18.03 Pasta de cacau, mesmo desengordurada.
1803.10.00 - Não desengordurada 0
1803.20.00 - Total ou parcialmente desengordurada 0
1804.00.00 Manteiga, gordura e óleo, de cacau. 0
1805.00.00 Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 0
18.06 Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau.
1806.10.00 - Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes 0
1806.20.00 - Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg 0
1806.3 - Outros, em tabletes, barras e paus:
1806.31 -- Recheados
1806.31.10 Chocolate 3,25
1806.31.20 Outras preparações 3,25
1806.32 -- Não recheados
1806.32.10 Chocolate 3,25
1806.32.20 Outras preparações 3,25
1806.90.00 - Outros 3,25
1806.90.00 01 Achocolatados, assim entendidos os produtos à base de chocolate, em pó ou em grânulos, destinados à mistura com água ou leite 0
IX ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
19 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.
19.01 Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
1901.1 - Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho
1901.10.10 Leite modificado 0
1901.10.20 Farinha láctea 0
1901.10.30 À base de farinha, grumos, sêmola ou amido 0
1901.10.90 Outras 0
1901.20 - Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05
1901.20.10 Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada 0
1901.20.20 Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada 0
1901.20.90 Outras 0
1901.20.90 01 Pré-misturas próprias para fabricação de pão do tipo comum 0
1901.9 - Outros
1901.90.10 Extrato de malte 0
1901.90.20 Doce de leite 0
1901.90.90 Outros 0
19.02 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado.
1902.1 - Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo:
1902.11.00 -- Que contenham ovos 0
1902.19.00 -- Outras 0
1902.20.00 - Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) 0
1902.30.00 - Outras massas alimentícias 0
1902.40.00 - Cuscuz 0
1903.00.00 Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes. 0
19.04 Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições.
1904.10.00 - Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação 0
1904.20.00 - Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos 0
1904.30.00 - Trigo bulgur 0
1904.90.00 - Outros 0
19.05 Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes.
1905.10.00 - Pão crocante denominado knäckebrot 0
1905.2 - Pão de especiarias
1905.20.10 Panetone 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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