Responsável: Ministério da Fazenda
Hierarquia da posição | ||
---|---|---|
Seção: | IV | PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS; PRODUTOS, MESMO COM NICOTINA, DESTINADOS À INALAÇÃO SEM COMBUSTÃO; OUTROS PRODUTOS QUE CONTENHAM NICOTINA DESTINADOS À ABSORÇÃO DA NICOTINA PELO CORPO HUMANO |
Capítulo: | 17 | Açúcares e produtos de confeitaria. |
Posição: | 1703 | Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar. |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Registra-se que as posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) podem ser subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".
Ainda pode acontecer da posição não estar subdividida em nível de item, nesse caso, o próximo nível é a NCM propriamente dita. Considerando que não há subposição e nem item para a posição posição 17.03, vejamos as NCM's a que compõe:
NCM | Descrição da NCM |
---|---|
1703.10.00 | - Melaços de cana |
1703.90.00 | - Outros |