Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
8801.00.00 Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor. 6,50
88.02 Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais.
8802.1 - Helicópteros:
8802.11.00 -- De peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) 6,50
8802.12 -- De peso superior a 2.000 kg, vazios (sem carga)
8802.12.10 De peso não superior a 3.500 kg 6,50
8802.12.90 Outros 6,50
8802.2 - Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga)
8802.20.10 A hélice 6,50
8802.20.2 A turboélice
8802.20.21 Monomotores 6,50
8802.20.22 Multimotores 6,50
8802.20.90 Outros 6,50
8802.3 - Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg, vazios (sem carga)
8802.30.10 A hélice 6,50
8802.30.2 A turboélice
8802.30.21 Multimotores, de peso não superior a 7.000 kg, vazios (sem carga) 6,50
8802.30.29 Outros 6,50
8802.30.3 A turbojato
8802.30.31 De peso não superior a 7.000 kg, vazios (sem carga) 6,50
8802.30.39 Outros 6,50
8802.30.90 Outros 6,50
8802.4 - Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000 kg, vazios (sem carga)
8802.40.10 A turboélice 6,50
8802.40.90 Outros 6,50
8802.60.00 - Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais 0
8804.00.00 Paraquedas (incluindo os paraquedas dirigíveis e os parapentes) e os paraquedas giratórios; suas partes e acessórios. 6,50
88.05 Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treinamento de voo em terra; suas partes.
8805.10.00 - Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes 0
8805.2 - Aparelhos de treinamento de voo em terra e suas partes:
8805.21.00 -- Simuladores de combate aéreo e suas partes 0
8805.29.00 -- Outros 0
88.06 Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados.
8806.10.00 - Concebidos para o transporte de passageiros 6,50
8806.2 - Outros, concebidos unicamente para serem pilotados remotamente:
8806.21.00 -- De peso máximo de decolagem não superior a 250 g 6,50
8806.21.00 01 Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 13,00
8806.22.00 -- De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg 6,50
8806.22.00 01 Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 13,00
8806.23.00 -- De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg 6,50
8806.23.00 01 Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 13,00
8806.24.00 -- De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg 6,50
8806.24.00 01 Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 13,00
8806.29.00 -- Outros 6,50
8806.29.00 01 Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 13,00
8806.9 - Outros:
8806.91.00 -- De peso máximo de decolagem não superior a 250 g 6,50
8806.91.00 01 Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 13,00
8806.92.00 -- De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg 6,50
8806.92.00 01 Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 13,00
8806.93.00 -- De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg 6,50
8806.93.00 01 Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 13,00
8806.94.00 -- De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg 6,50
8806.94.00 01 Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 13,00
8806.99.00 -- Outros 6,50
8806.99.00 01 Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 13,00
88.07 Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06.
8807.10.00 - Hélices e rotores, e suas partes 0
8807.20.00 - Trens de aterrissagem (aterragem) e suas partes 0
8807.30.00 - Outras partes de aviões, de helicópteros ou de veículos aéreos (aeronaves) não tripulados 0
8807.90.00 - Outras 0
89 Embarcações e estruturas flutuantes.
89.01 Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.
8901.10.00 - Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats 0
8901.20.00 - Navios-tanque 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias