Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
8704.23.30 Frigoríficos ou isotérmicos 0
8704.23.40 De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP) 3,25
8704.23.90 Outros 0
8704.23.90 01 Veículo automóvel para transporte de toras de madeira, denominado comercialmente “trator florestal” e, tecnicamente, “forwarder”, exceto os do código 8704.23.40 3,25
8704.3 - Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca):
8704.31 -- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
8704.31.10 Chassis com motor e cabina 6,50
8704.31.10 01 De caminhão 0
8704.31.20 Com caixa basculante 2,60
8704.31.20 01 Caminhão 0
8704.31.30 Frigoríficos ou isotérmicos 2,60
8704.31.30 01 Caminhão 0
8704.31.90 Outros 5,20
8704.31.90 01 Caminhão 0
8704.32 -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas
8704.32.10 Chassis com motor e cabina 0
8704.32.20 Com caixa basculante 0
8704.32.30 Frigoríficos ou isotérmicos 0
8704.32.90 Outros 0
8704.4 - Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico:
8704.41.00 -- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas 0
8704.41.00 01 Chassis com motor e cabina, de furgões, pick-ups, camionetas e semelhantes 5,20
8704.41.00 02 Furgões, pick-ups, camionetas e semelhantes, com caixa basculante, ou frigoríficos, ou isotérmicos 2,60
8704.41.00 03 Outros furgões, pick-ups, camionetas e semelhantes 5,20
8704.41.00 04 Carro-forte para transporte de valores 6,50
8704.42.00 -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas 0
8704.43.00 -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas 0
8704.43.00 01 Veículo automóvel para transporte de toras de madeira, denominado comercialmente “trator florestal” e, tecnicamente, “forwarder” 3,25
8704.5 - Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico:
8704.51.00 -- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas 5,20
8704.51.00 01 Chassis com motor e cabina, exceto de caminhão 6,50
8704.51.00 02 Com caixa basculante ou frigoríficos ou isotérmicos, exceto caminhões 2,60
8704.51.00 03 Caminhões, inclusive com caixa basculante, ou frigoríficos ou isotérmicos; chassis de caminhão com motor e cabina 0
8704.52.00 -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas 0
8704.60.00 - Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão 0
8704.90.00 - Outros 0
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias.
8705.1 - Caminhões-guindastes
8705.10.20 Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t 0
8705.10.30 Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t 0
8705.10.90 Outros 0
8705.20.00 - Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração 0
8705.30.00 - Veículos de combate a incêndio 0
8705.40.00 - Caminhões-betoneiras 0
8705.9 - Outros
8705.90.10 Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos 3,25
8705.90.90 Outros 3,25
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
8706.00.10 Dos veículos da posição 87.02 16,25
8706.00.10 01 De veículos dos Ex 01 e 02 dos códigos 8702.10.00, 8702.20.00, 8702.30.00, 8702.40.90 e 8702.90.00 0
8706.00.20 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 3,25
8706.00.90 Outros 6,50
8706.00.90 01 De caminhões 0
87.07 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas.
8707.10.00 - Para os veículos da posição 87.03 6,50
8707.9 - Outras
8707.90.10 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 3,25
8707.90.90 Outras 3,25
8707.90.90 01 De veículos dos Ex 01 e 02 dos códigos 8702.10.00, 8702.20.00, 8702.30.00, 8702.40.90 e 8702.90.00 0
87.08 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
8708.10.00 - Para-choques e suas partes 3,25
8708.2 - Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):
8708.21.00 -- Cintos de segurança 3,25
8708.22.00 -- Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo 3,25
8708.29 -- Outros

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias