NCM nº 8706.00.20 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8706.00.20, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8706.00.20 IPI (%)
XVII MATERIAL DE TRANSPORTE
87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
8706 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
8706.00.20 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 3,25
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8706.00.20

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8706.00.20, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8706.00.20:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8706.00.20 II (%)
002 Conjunto monobloco estrutural aplicado em tratores agrícolas de massa total igual ou superior a 3300 kg, mas menor ou igual a 3600 kg, com distância entre a face de montagem frontal do motor e o centro de rodas traseiras de 1988 mm, de largura máxima igual a 1614 mm, com subconjunto do motor ciclo Diesel turbo de 4 cilindros, de níveis de emissão MAR-1, de potência igual ou superior a 52 kW, mas igual ou inferior a 66,19 kW, de torque máximo igual ou superior a 289 Nm a 1300 rpm, mas igual ou inferior a 360 Nm a 1300 rpm e 580 mm de comprimento total, com subconjunto de caixa da embreagem de 748 mm de comprimento total, com embreagem dupla independente, com subconjunto de transmissão de 660 mm de comprimento desde a face de montagem da caixa de embreagem até o centro de rodas, de largura máxima de flange a flange de roda de 1540 mm, com transmissão sincronizada de 12 marchas a frente e 12 marchas à ré, de relação mínima de transmissão igual ou superior a 17,432 por 1, mas igual ou inferior a 18,45 por 1 e de relação máxima de transmissão igual ou superior a 348,05 por 1, mas igual ou inferior a 380,53 por 1, com reversor mecânico, com saída inferior para tração dianteira 4 por 4, com ou sem super redução, com diferencial e coroa e pinhão de relação igual ou superior a 1,64 por 1, mas igual ou inferior a 1,8 por 1 e bloqueio mecânico, com redutores de rodas epicíclicos de redução igual ou superior a 6 por 1, mas igual ou inferior a 6,21 por 1, com subconjunto de sistema hidráulico de controle remoto de levante de 44 litros por minuto de vazão e 190 bar de pressão, de levante traseiro de 3 ponto categoria 2 com capacidade para 2500 kg ou opcional de 3000 kg com cilindro auxiliar.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

Mais informações da NCM do 8706.00.20

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8706.00.20, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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