NCM nº 8707.90.10 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8707.90.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8707.90.10 IPI (%)
XVII MATERIAL DE TRANSPORTE
87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
8707 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas.
8707.9 - Outras
8707.90.10 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 3,25
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8707.90.10

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8707.90.10, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8707.90.10:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8707.90.10 II (%)
001 Cabine completa para tratores agrícolas com conceito inteligente de acesso a terminais sensível ao toque com monitor touch screen de 9” polegadas, cabine com visibilidade panorâmica nas medidas de 1597 mm x 1474 mm 1463 mm e suspenção a partir de 4 amortecedores hidráulicos e sensores que captam o grau de inclinação, sistema de piloto automático com precisão centimétrica com duas opções de receptor, assento do operador giratório com sistema de suspensão pneumática, sistema de climatização da cabine automático, coluna de direção direita incorporada com os acionamentos básicos da operação, painel de instrumentos de tela colorida 70mm x 52mm, revestimentos internos texturizados em material PP ou PA6 com espessuras de 1,5 mm a 3 mm, estrutura da cabine soldada com aços de alta resistência testados e validados pela norma de segurança ISO-5700 e OECD, atende a norma de segurança brasileira para máquinas agrícolas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
002 Cabine montada fechada com persianas integradas no teto das janelas frontal, traseira e direita, com suspensão pneumática de 3 pontos e assento climatizado com giro lateral, controle de temperatura e encosto dual motion, coluna de direção com regulagem de altura e profundidade, iluminação interna da cabine diferenciada com os elementos funcionais com retroiluminação, limpador com ângulo de 300 graus para o para-brisa , sistema inteligente de piloto automático de máxima precisão com duas opções de receptor, revestimentos internos de alto padrão em material ASA PA e PVC SF 585 obtidos através do processo de RIM (Reaction Injection Moulding) com temperaturas de trabalho entre -30 graus Celsius e 60 graus Celsius com grande número de compartimentos, possui sistema de ar condicionado com controle de temperatura automática com ventiladores duplos, comandos do trator integrado no apoio de braço multifuncional equipados com joystick e terminal por tela com navegação intuitiva por meio de teclas e toque, estrutura da cabine soldada por aços de alta resistência testados e validados pela norma de segurança ISO-5700 e OECD, atende a norma de segurança brasileira para máquinas agrícolas, com 3,4 m3 com medidas de 1497 mm x 1574 mm 1720 mm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

Mais informações da NCM do 8707.90.10

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8707.90.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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