Posição 87.06 da NCM

Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.

Responsável: Ministério da Fazenda

Hierarquia dessa posição:

Hierarquia da posição
Seção: XVII MATERIAL DE TRANSPORTE
Capítulo: 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
Posição: 8706 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
Ir para a tabela completa de NCM.

Registra-se que as posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) podem ser subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".

Ainda pode acontecer da posição não estar subdividida em nível de item, nesse caso, o próximo nível é a NCM propriamente dita. Considerando que não há subposição e nem item para a posição posição 87.06, vejamos as NCM's a que compõe:

NCM Descrição da NCM
8706.00.10 Dos veículos da posição 87.02
8706.00.10 De veículos dos Ex 01 e 02 dos códigos 8702.10.00, 8702.20.00, 8702.30.00, 8702.40.90 e 8702.90.00
8706.00.20 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
8706.00.20 Conjunto monobloco estrutural aplicado em tratores agrícolas de massa total igual ou superior a 3300 kg, mas menor ou igual a 3600 kg, com distância entre a face de montagem frontal do motor e o centro de rodas traseiras de 1988 mm, de largura máxima igual a 1614 mm, com subconjunto do motor ciclo Diesel turbo de 4 cilindros, de níveis de emissão MAR-1, de potência igual ou superior a 52 kW, mas igual ou inferior a 66,19 kW, de torque máximo igual ou superior a 289 Nm a 1300 rpm, mas igual ou inferior a 360 Nm a 1300 rpm e 580 mm de comprimento total, com subconjunto de caixa da embreagem de 748 mm de comprimento total, com embreagem dupla independente, com subconjunto de transmissão de 660 mm de comprimento desde a face de montagem da caixa de embreagem até o centro de rodas, de largura máxima de flange a flange de roda de 1540 mm, com transmissão sincronizada de 12 marchas a frente e 12 marchas à ré, de relação mínima de transmissão igual ou superior a 17,432 por 1, mas igual ou inferior a 18,45 por 1 e de relação máxima de transmissão igual ou superior a 348,05 por 1, mas igual ou inferior a 380,53 por 1, com reversor mecânico, com saída inferior para tração dianteira 4 por 4, com ou sem super redução, com diferencial e coroa e pinhão de relação igual ou superior a 1,64 por 1, mas igual ou inferior a 1,8 por 1 e bloqueio mecânico, com redutores de rodas epicíclicos de redução igual ou superior a 6 por 1, mas igual ou inferior a 6,21 por 1, com subconjunto de sistema hidráulico de controle remoto de levante de 44 litros por minuto de vazão e 190 bar de pressão, de levante traseiro de 3 ponto categoria 2 com capacidade para 2500 kg ou opcional de 3000 kg com cilindro auxiliar.
8706.00.90 Outros
8706.00.90 De caminhões