Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
8519.81.10 Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos) 19,50
8519.81.20 Gravadores de som de cabinas de aeronaves 16,25
8519.81.90 Outros 16,25
8519.81.90 01 Aparelho gravador de som para cinema, utilizando fita magnética em rolo aberto ou cartucho selado, registrando ao mesmo tempo, em pista de som auxiliar, um sinal de referência de sincronismo para possibilitar a reprodução sincrônica, em tempo real, da imagem e do som da cena 0
8519.81.90 02 Toca-fitas 19,50
8519.81.90 03 Aparelhos de gravação e de reprodução de som, de fitas magnéticas 19,50
8519.89.00 -- Outros 16,25
8519.89.00 01 Aparelhos cinematográficos de reprodução de som 11,70
85.21 Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão.
8521.1 - De fita magnética
8521.10.10 Gravador-reprodutor, sem sintonizador 16,25
8521.10.8 Outros, para fitas de largura inferior a 19,05 mm (3/4”)
8521.10.81 Em cassete, de largura de fita igual a 12,65 mm (1/2”) 16,25
8521.10.89 Outros 16,25
8521.10.90 Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4”) 16,25
8521.90.00 - Outros 15,00
8521.90.00 01 Aparelhos de reprodução de imagem e som em disco por meio óptico ou optomagnético 25,00
85.22 Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21.
8522.10.00 - Fonocaptores 16,25
8522.90.00 - Outros 16,25
85.23 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37.
8523.2 - Suportes magnéticos:
8523.21 -- Cartões com tarja (banda) magnética
8523.21.10 Não gravados 9,75
8523.21.20 Gravados 9,75
8523.29 -- Outros
8523.29.1 Discos magnéticos
8523.29.11 Do tipo utilizado em unidades de discos rígidos 3,25
8523.29.19 Outros 9,75
8523.29.90 Outros 9,75
8523.29.90 01 Fitas magnéticas, não gravadas 16,25
8523.29.90 02 Fitas magnéticas gravadas com matéria didática 0
8523.29.90 03 Fitas magnéticas para gravação simultânea de imagem e som, próprias para televisão (vídeo tape), gravadas com matéria de natureza científica ou educativa 3,25
8523.4 - Suportes ópticos:
8523.41 -- Não gravados
8523.41.10 Discos para sistema de leitura por raios laser com possibilidade de serem gravados uma única vez 9,75
8523.41.90 Outros 9,75
8523.49 -- Outros
8523.49.10 Para reprodução apenas do som 15,00
8523.49.20 Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem 9,75
8523.49.90 Outros 15,00
8523.5 - Suportes de semicondutor:
8523.51 -- Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores
8523.51.10 Cartões de memória (memory cards) 9,75
8523.51.10 01 Das máquinas da posição 84.71 6,50
8523.51.10 02 Que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72 1,30
8523.51.90 Outros 15,00
8523.52 -- "Cartões inteligentes"
8523.52.10 Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação 6,50
8523.52.90 Outros 3,25
8523.59.00 -- Outros 9,75
8523.80.00 - Outros 9,75
85.24 Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*).
8524.1 - Sem controladores (drivers) nem circuitos de controle:
8524.11.00 -- De cristais líquidos 6,50
8524.12.00 -- De diodos emissores de luz orgânicos (OLED) 6,50
8524.19.00 -- Outros 6,50
8524.9 - Outros:
8524.91.00 -- De cristais líquidos 10,00
8524.92.00 -- De diodos emissores de luz orgânicos (OLED) 10,00
8524.99.00 -- Outros 10,00
85.25 Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo.
8525.5 - Aparelhos transmissores (emissores)
8525.50.1 De radiodifusão
8525.50.11 Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10 kW 9,75

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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