Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8518.90.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8518.90.10, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 16,00% |
Alíquota efetiva | 16,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8518.90.10 | II (%) |
---|---|---|
001 |
Bobina móvel do alto falante constituída de um corpo cilíndrico estrutural de 10 a 50 mm de diâmetro, leve e de precisão sendo deu corpo feito em geral de papel, alumínio ou plástico tendo em sua região inferior, enrolamento de fios feito em cobre ou alumínio esmaltado com o reforço estrutural na região superior, sob seu corpo, em papel por onde passam dois filamentos que são as extremidades do enrolamento, que por sua vez são estanhadas para permitir a soldagem. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
002 |
Suspensão do alto falante tem forma de uma mola plana ondulada de tecido endurecido com resina plastificante indo de 25 a 150 mm de diâmetro com uma aba de colagem com cerca de 6 mm de largura e um furo no centro com diâmetro que vai de 10 a 50 mm e um chanfro para a inserção da bobina móvel. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
003 |
Diafragma do alto falante tem uma forma cônica ou de cúpula que pode ir de 15 a 250 mm de diâmetro, composto de celulose, plástico ou combinação dos dois e uma borda móvel de celulose, espuma, borracha ou tecido, sendo que ambos devem ser impermeáveis e um furo no centro de 10 a 50 mm de diâmetro para a inserção da bobina móvel. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
004 |
Cone para proteção mecânica de entrada de impurezas do equipamento móvel e dissipação de altas frequências exclusivo para alto falantes; com superfície de um cone truncado, tendo a região do diâmetro menor o formato de cúpula, feito em papel com tratamento especial a prova d"água ou materiais plásticos, como polipropileno ou policarbonato, espessura do material conformado na ordem de 0,2 mm, diâmetro da base entre 10 e 40 mm, diâmetro da parte superior entre 15 e 70 mm, altura total entre 15 e 40 mm e altura na base do cone entre 1 e 10 mm, de aplicação em sistemas de som automotivos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
005 |
Carcaça metálica do alto-falante, confeccionada a partir da estampagem de aço laminado de baixo carbono para estampagem extra profunda, de espessura entre 0,40 mm e 1,20 mm, com diâmetro externo entre 120 mm e 320 mm e altura entre 25 mm e 100 mm, revestida por processo de pintura eletrostática, com capacidade para resistir a no mínimo 600 horas de exposição em ambientes com névoa salina, apresentada isoladamente, com função de base para a montagem e revestimento de alto-falante utilizado em portas e porta-malas de veículos de passeio. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
006 |
Cúpula com abas inclinadas nas extremidades feito de celulose, tecido com tratamento especial a prova d"água ou materiais plásticos como polipropileno ou policarbonato, com espessura do material conformado na ordem de 0,2 mm, com diâmetro variando entre 10 e 40 mm, enquanto a altura varia entre 3 e 20 mm, para proteção mecânica de entrada de impurezas na região do equipamento móvel e para aumento das frequências baixas nos alto falantes de aplicação em sistemas de som automotivos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
007 |
Anel conformado em aço de baixo carbono e alta permeabilidade magnética com função de geração de campo magnético para o funcionamento de alto falantes no sistema de som automotivo; possui tratamento superficial especial capaz de resistir a no mínimo 2000 horas em exposição em ambientes com névoa salina; com diâmetro externo que varia entre 25 e 200 mm, diâmetro interno entre 10 e 110 mm, enquanto a espessura varia entre 2,00 mm e 12 mm; possui pinos estampados em uma das superfícies com diâmetros que variam entre 2,05 e 10 mm, com tolerância no diâmetro interno de + - 0,01 mm. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
008 |
Peça polar no formato de T revolucionado com furo de centragem na superfície de maior diâmetro ou furo passante, produzida em aço de baixo carbono forjado a frio e alta permeabilidade magnética, com função de geração de campo magnético para o funcionamento de alto falantes no sistema de som automotivo; o diâmetro maior varia entre 25 e 200 mm, o diâmetro menor varia entre 10 e 100 mm com tolerância de +- 0,01 mm, enquanto a altura varia entre 8 e 60 mm; possui tratamento superficial capaz de resistir no mínimo a 2000 horas em exposição em ambientes com névoa salina conforme norma ISO 9227. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8518.90.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: KG (Quilograma) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8518.90.10. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
---|---|---|
98.027 | 01/02/19 | Código NCM: 8518.90.10... (Acesse a íntegra) |
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP. |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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