Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
8506.10.3 Baterias de pilhas
8506.10.31 Alcalinas, de tensão igual a 9 V
8506.10.32 Alcalinas, de tensão igual a 12 V
8506.10.39 Outras
8506.3 - De óxido de mercúrio
8506.30.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3
8506.30.90 Outras
8506.4 - De óxido de prata
8506.40.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3
8506.40.90 Outras
8506.5 - De lítio
8506.50.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3
8506.50.90 Outras
8506.6 - De ar-zinco
8506.60.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3
8506.60.90 Outras
8506.8 - Outras pilhas e baterias de pilhas
8506.80.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3
8506.80.90 Outras
8506.90.00 - Partes
85.07 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular.
8507.1 - De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão
8507.10.10 De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V
8507.10.90 Outros
8507.10.90 01 Do tipo utilizado para o arranque dos motores de ignição por compressão, com intensidadede corrente igual ou superior a 90 Ah
8507.2 - Outros acumuladores de chumbo
8507.20.10 De peso inferior ou igual a 1.000 kg
8507.20.90 Outros
8507.3 - De níquel-cádmio
8507.30.1 De peso inferior ou igual a 2.500 kg
8507.30.11 De capacidade inferior ou igual a 15 Ah
8507.30.19 Outros
8507.30.90 Outros
8507.5 - De níquel-hidreto metálico
8507.50.10 De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA)
8507.50.20 De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA)
8507.50.90 Outros
8507.60.00 - De íon de lítio
8507.60.00 01 Para telefones inteligentes (smartphones)
8507.80.00 - Outros acumuladores
8507.9 - Partes
8507.90.10 Separadores
8507.90.20 Recipientes de plástico, suas tampas e tampões
8507.90.90 Outras
85.08 Aspiradores.
8508.1 - Com motor elétrico incorporado:
8508.11.00 -- De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l
8508.19.00 -- Outros
8508.60.00 - Outros aspiradores
8508.70.00 - Partes
85.09 Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08.
8509.4 - Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas
8509.40.10 Liquidificadores
8509.40.20 Batedeiras
8509.40.30 Moedores de carne
8509.40.40 Extratores centrífugos de sucos
8509.40.50 Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos
8509.40.90 Outros
8509.8 - Outros aparelhos
8509.80.10 Enceradeiras de pisos
8509.80.90 Outros
8509.90.00 - Partes
85.10 Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado.
8510.10.00 - Aparelhos ou máquinas de barbear
8510.20.00 - Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.