NCM nº 8507.10.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8507.10.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8507.10.90 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8507 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular.
8507.1 - De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão
8507.10.90 Outros 9,75
8507.10.90 01 Do tipo utilizado para o arranque dos motores de ignição por compressão, com intensidade de corrente igual ou superior a 90 Ah 2,60
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8507.10.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8507.10.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 18,00%
Alíquota efetiva 18,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8507.10.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8507.10.90 II (%)
001 Acumulador elétrico de chumbo com tecnologia AGM (Absorbert Glass Matt), tensão de 12 V, com capacidade de 60 Ah, com dimensões máximas de 174 x 188 x 241 mm, composto internamente por ácido retido em microfibra de vidro e impregnado com uma quantidade de eletrólito, que permite absorção total da solução ácida em seus separadores, proporcionando um maior acúmulo de energia e proteção contra vazamento de líquidos, desenvolvida para veículos automóveis utilizado para o arranque do motor de pistão.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
002 Acumulador elétrico de chumbo com tecnologia AGM de 12V, 80AH e 800A., com dimensões máximas de 315x190x175 milímetros, composto internamente por ácido retido em microfibra de vidro e impregnado com uma quantidade de eletrólito, que permite absorção total da solução ácida em seus separadores, proporcionando um maior acúmulo de energia e proteção contra vazamento de líquidos.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
003 Acumulador elétrico de chumbo para utilização automotiva regulada por válvula; tensão nominal start/stop 12V, retenção de energia grau C2, resistência de vibração grau V3, nível de resistência E3, micro ciclo de desempenho grau M2; composta por família 6: > 50 a 65 Ah, peso bruto 18,60 kg,  faixa de trabalho 600 CCA - 18 Graus Celsius (A), capacidade nominal no regime de 20 horas C20 60 (Ah) e  Família 7: > 65 a 95 Ah, peso bruto com variação entre 21,2 kg e 26,8 kg,  faixa de trabalho entre 720 e 860 CCA - 18 Graus Celsius (A), capacidade nominal no regime de 20 horas C20 entre 70 e 92 (Ah).
Ver observação (5) abaixo.
2,00
004 Acumulador elétrico de chumbo para utilização automotiva regulada por válvula; tensão nominal start/stop 12 V, retenção de energia grau C2, resistência de vibração grau V3, nível de resistência E3, microciclo de desempenho grau M3, da família 8: > 95Ah, peso bruto 29,8 kg, faixa de trabalho entre 900 a 950 CCA – 18 graus Celsius (A), capacidade nominal no regime de 20 horas C20 acima de 95 (Ah).
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8507.10.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8507.10.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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