Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8507.90.20, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8507.90.20, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 16,00% |
Alíquota efetiva | 16,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8507.90.20 | II (%) |
---|---|---|
001 |
Tampas plásticas de polipropileno com texturização superficial, encaixes e travas apropriadas para contra peça definida, formas do tipo meia cana, internamente dotada de região plana para inscrições e com peso total entre 35 e 45 gramas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
002 |
Tampa fabricada em plástico de polipropileno (PP) composta de duas peças (primária e secundária), onde a peça primária é injetada com dois terminais de chumbo e a secundário é soldada a quente, com pastilha antichama na peça secundária, com dimensões de 350 mm x 174 mm x 36 mm, espessura de 1,8 mm e peso aproximado de 0,42 kg; própria para selar a caixa de baterias chumbo-ácidos aplicadas em veículos automotivos e comerciais. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
003 |
Tampa fabricada em plástico de polipropileno (PP) composta de duas peças (primária e secundária), onde a peça primária é injetada com dois terminais de chumbo e a secundário é soldada a quente, com pastilha antichama na peça primária, com dimensões de 517 mm x 275 mm x 48 mm, espessura de 1,8 mm e peso aproximado de 0,798 kg; própria para selar a caixa de baterias chumbo-ácidos aplicadas em veículos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
004 |
Caixa plástica; contendo corpo único fabricado em polipropileno copolímero heterofásico; com dimensões de 352,3 mm x 174,8 mm x 164,5 mm, peso aproximado de 0,751 kg e dotado de 6 células; usado na fabricação de conjuntos de baterias 12 V; com função de alojar os blocos de placas de chumbo e armazenar solução ácida; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
005 |
Rolha de vedação; contendo corpo único sobreinjetado em polipropileno copolímero heterofásico; com diâmetro de 33,3 mm e comprimento de 39 mm, peso aproximado de 0,005 kg; usado na fabricação de conjuntos de baterias de 12 V; com função de vedar o bocal de enchimento de solução ácida; com aplicação em caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
006 |
Tampão de vedação; contendo três peças de polipropileno (PP), unidas através do processo de selagem a quente; com dimensões de 108 mm x 44,5 mm x 17 mm, peso aproximado de 0,01 kg; usado na fabricação de conjuntos de baterias 12 V; com função de vedar o bocal de enchimento da solução ácida e permitir a saída de gases; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8507.90.20, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: KG (Quilograma) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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