Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
73.12 Cordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos.
7312.1 - Cordas e cabos
7312.10.10 De fios de aço revestidos de bronze ou latão 9,75
7312.10.90 Outros 9,75
7312.10.90 01 Cordoalha de aço para concreto protendido 3,25
7312.90.00 - Outros 9,75
7313.00.00 Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas. 3,25
73.14 Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço.
7314.1 - Telas metálicas tecidas:
7314.12.00 -- Telas metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável 9,75
7314.14.00 -- Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável 9,75
7314.19.00 -- Outras 9,75
7314.20.00 - Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão da seção transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de superfície 9,75
7314.20.00 01 De aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada 0
7314.3 - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção:
7314.31.00 -- Galvanizadas 9,75
7314.39.00 -- Outras 9,75
7314.39.00 01 De aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada 0
7314.4 - Outras telas metálicas, grades e redes:
7314.41.00 -- Galvanizadas 9,75
7314.42.00 -- Revestidas de plástico 9,75
7314.49.00 -- Outras 9,75
7314.50.00 - Chapas e tiras, distendidas 9,75
73.15 Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
7315.1 - Correntes de elos articulados e suas partes:
7315.11.00 -- Correntes de rolos 9,75
7315.12 -- Outras correntes
7315.12.10 De transmissão 15,00
7315.12.90 Outras 9,75
7315.19.00 -- Partes 9,75
7315.20.00 - Correntes antiderrapantes 9,75
7315.8 - Outras correntes e cadeias:
7315.81.00 -- Correntes de elos com suporte 9,75
7315.82.00 -- Outras correntes, de elos soldados 9,75
7315.89.00 -- Outras 9,75
7315.90.00 - Outras partes 9,75
7316.00.00 Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 9,75
73.17 Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos), grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre.
7317.00.10 Tachas 6,50
7317.00.20 Grampos de fio curvado 6,50
7317.00.30 Pontas ou dentes para máquinas têxteis 6,50
7317.00.90 Outros 6,50
73.18 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço.
7318.1 - Artigos roscados:
7318.11.00 -- Tira-fundos 6,50
7318.12.00 -- Outros parafusos para madeira 6,50
7318.13.00 -- Ganchos, escápulas e pitões 6,50
7318.14.00 -- Parafusos autoperfurantes 6,50
7318.15.00 -- Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas) 6,50
7318.16.00 -- Porcas 6,50
7318.19.00 -- Outros 6,50
7318.2 - Artigos não roscados:
7318.21.00 -- Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança 6,50
7318.22.00 -- Outras arruelas (anilhas) 6,50
7318.23.00 -- Rebites 6,50
7318.24.00 -- Chavetas e contrapinos ou troços 6,50
7318.29.00 -- Outros 6,50
73.19 Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições.
7319.40.00 - Alfinetes de segurança e outros alfinetes 9,75
7319.90.00 - Outros 9,75
73.20 Molas e folhas de molas, de ferro ou aço.
7320.10.00 - Molas de folhas e suas folhas 9,75
7320.10.00 01 Para ônibus ou caminhões, com espessura da folha igual ou superior a 9 mm 2,60
7320.2 - Molas helicoidais
7320.20.10 Cilíndricas 9,75

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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