Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 7315.12.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 7315.12.10 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XV | METAIS COMUNS E SUAS OBRAS | ||
73 | Obras de ferro fundido, ferro ou aço. | ||
7315 | Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. | ||
7315.1 | - Correntes de elos articulados e suas partes: | ||
7315.12 | -- Outras correntes | ||
7315.12.10 | De transmissão | 15,00 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 7315.12.10, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 7315.12.10 | II (%) |
---|---|---|
001 |
Corrente metálica de precisão em aço, para uso em sistema de sincronismo automotivo, componentes com dureza entre 420HV a 750HV e com passo entre 7mm e 9,525mm, com processo de tratamento térmico com adição de carbono nos pinos visando garantir dureza necessária para aplicação. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
002 |
Corrente de transmissão do sistema de sincronização entre virabrequim e eixo de comando, com distância de centro no range de 127mm a 412,75mm e variação de +0,55 mm, com no mínimo 60 pitches e no máximo 170 pitches, fabricada com massa de 0,107kg a 0,373kg, para acoplamento direto na transmissão primária de motores bicombustíveis com injeção direta de veículos automóveis de passageiros. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
003 |
Corrente metálica com elos estampados por processo de conformação progressivo de alta precisão, com 52 a 142 elos, com passo de 7,0 a 8,0 mm, com carga mínima de ruptura entre 6,8 kN e 9,3kN, montado com pinos recravados, aplicada no sincronismo de motores de combustão interna. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
004 |
Kit corrente de elos simples articulados com engrenagens de relação de transmissão secundário; guias de corrente e tensionadores hidráulicos, para acionamento e sincronismo dos eixos comando de válvulas de admissão e escape no cabeçote do motor a diesel de duplo comando; peso máximo de 1,680 kg. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
005 |
Corrente de transmissão; contendo aço carbono; com composta por 72 elos, com largura maior nominal de 34,04 mm, largura menor nominal de 29,21 mm, peso aproximado de 2,0 kg; usado na fabricação de caixa de transferência de veículos 4x4 com duas velocidades; com função de transferir potência entre duas ou mais engrenagens; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
006 |
Corrente de comando do motor, constituído de ferro fundido e usinado, com 82 elos interligados; com distância entre centros variável de 257,07 mm a 257,67 mm sob carga de 286 N, altura dos elos de 9,6 mm, largura máxima de 18,35 mm, distância entre elos de 9,525 mm, com 82 elos, peso aproximado de 0,6 kg, usado na fabricação de motores a diesel, com função de sincronizar o virabrequim e o comando de válvulas, com aplicação em veículos comerciais leves. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 7315.12.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: KG (Quilograma) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 7315.12.10. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
---|---|---|
98.296 | 28/11/22 | Corrente de transmissão, de aço, de elos articulados, do tipo silenciosa, para comando de válvulas de motores para motocic... (Acesse a íntegra) |
98.297 | 28/11/22 | Corrente de transmissão, de aço, de elos articulados, de bucha, para motocicletas.... (Acesse a íntegra) |
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP. |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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