Responsável: Ministério da Fazenda
| Hierarquia da posição | ||
|---|---|---|
| Seção: | XV | METAIS COMUNS E SUAS OBRAS |
| Capítulo: | 73 | Obras de ferro fundido, ferro ou aço. |
| Posição: | 7310 | Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. |
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As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".
Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 73.10 da Classificação fiscal (NCM):
| Código | Descrição |
|---|---|
| 7310.1 | - De capacidade igual ou superior a 50 l |
| 7310.2 | - De capacidade inferior a 50 l: |
| 7310.21 | -- Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação |
| 7310.29 | -- Outros |