Responsável: Ministério da Fazenda

Capítulo 28 da NCM

Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.

Hierarquia desse capítulo:

Hierarquia do capítulo
Seção: VI PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
Capítulo: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
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Posições que compõem esse capítulo:

Os capítulos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em posições. Abaixo, listamos todos as posições que compõe o capítulo 28 da Classificação fiscal (NCM):

Posição Descrição da posição
28.01 Flúor, cloro, bromo e iodo.
28.03 Carbono (negros de fumo e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas noutras posições).
28.04 Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos.
28.05 Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio.
28.06 Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico.
28.07 Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (óleum).
28.08 Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos.
28.09 Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não.
28.10 Óxidos de boro; ácidos bóricos.
28.11 Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos.
28.12 Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos.
28.13 Sulfetos dos elementos não metálicos; trissulfeto de fósforo comercial.
28.14 Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia).
28.15 Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio.
28.16 Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário.
28.17 Óxido de zinco; peróxido de zinco.
28.18 Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio.
28.19 Óxidos e hidróxidos de cromo.
28.20 Óxidos de manganês.
28.21 Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3.
28.22 Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais.
28.23 Óxidos de titânio.
28.24 Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange).
28.25 Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais.
28.26 Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor.
28.27 Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
28.28 Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos.
28.29 Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos.
28.30 Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não.
28.31 Ditionitos e sulfoxilatos.
28.32 Sulfitos; tiossulfatos.
28.33 Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).
28.34 Nitritos; nitratos.
28.35 Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não.
28.36 Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio.
28.37 Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos.
28.39 Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais.
28.40 Boratos; peroxoboratos (perboratos).
28.41 Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos.
28.42 Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituiçãoquímica definida ou não), exceto as azidas.
28.43 Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos.
28.44 Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos.
28.45 Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituiçãoquímica definida ou não.
28.46 Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais.
28.49 Carbonetos de constituição química definida ou não.
28.50 Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não, exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 28.49.
28.52 Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas.
28.53 Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos.