Responsável: Ministério da Fazenda
| Hierarquia da posição | ||
|---|---|---|
| Seção: | VI | PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS |
| Capítulo: | 28 | Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. |
| Posição: | 2811 | Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. |
| Ir para a tabela completa de NCM. | ||
As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".
Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 28.11 da Classificação fiscal (NCM):
| Código | Descrição |
|---|---|
| 2811.1 | - Outros ácidos inorgânicos: |
| 2811.19 | -- Outros |
| 2811.2 | - Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos: |
| 2811.22 | -- Dióxido de silício |
| 2811.29 | -- Outros |