Responsável: Ministério da Fazenda

Posição 28.25 da NCM

Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais.

Hierarquia dessa posição:

Hierarquia da posição
Seção: VI PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
Capítulo: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
Posição: 2825 Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais.
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SubPosições e itens que compõem essa posição:

As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".

Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 28.25 da Classificação fiscal (NCM):

Código Descrição
2825.1 - Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos
2825.2 - Óxido e hidróxido de lítio
2825.3 - Óxidos e hidróxidos de vanádio
2825.4 - Óxidos e hidróxidos de níquel
2825.5 - Óxidos e hidróxidos de cobre
2825.6 - Óxidos de germânio e dióxido de zircônio
2825.7 - Óxidos e hidróxidos de molibdênio
2825.8 - Óxidos de antimônio
2825.9 - Outros