Responsável: Ministério da Fazenda
| Hierarquia da posição | ||
|---|---|---|
| Seção: | VI | PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS |
| Capítulo: | 28 | Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. |
| Posição: | 2825 | Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. |
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As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".
Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 28.25 da Classificação fiscal (NCM):
| Código | Descrição |
|---|---|
| 2825.1 | - Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos |
| 2825.2 | - Óxido e hidróxido de lítio |
| 2825.3 | - Óxidos e hidróxidos de vanádio |
| 2825.4 | - Óxidos e hidróxidos de níquel |
| 2825.5 | - Óxidos e hidróxidos de cobre |
| 2825.6 | - Óxidos de germânio e dióxido de zircônio |
| 2825.7 | - Óxidos e hidróxidos de molibdênio |
| 2825.8 | - Óxidos de antimônio |
| 2825.9 | - Outros |