Responsável: Ministério da Fazenda
| Hierarquia da posição | ||
|---|---|---|
| Seção: | VI | PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS |
| Capítulo: | 28 | Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. |
| Posição: | 2835 | Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. |
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As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".
Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 28.35 da Classificação fiscal (NCM):
| Código | Descrição |
|---|---|
| 2835.1 | - Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos) |
| 2835.10.1 | Fosfinatos (hipofosfitos) |
| 2835.10.2 | Fosfonatos (fosfitos) |
| 2835.2 | - Fosfatos: |
| 2835.29 | -- Outros |
| 2835.3 | - Polifosfatos: |
| 2835.31 | -- Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio) |
| 2835.39 | -- Outros |