Responsável: Ministério da Fazenda
| Hierarquia da posição | ||
|---|---|---|
| Seção: | VI | PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS |
| Capítulo: | 28 | Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. |
| Posição: | 2841 | Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. |
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As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".
Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 28.41 da Classificação fiscal (NCM):
| Código | Descrição |
|---|---|
| 2841.5 | - Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos |
| 2841.50.1 | Cromatos e dicromatos |
| 2841.6 | - Manganitos, manganatos e permanganatos: |
| 2841.69 | -- Outros |
| 2841.7 | - Molibdatos |
| 2841.8 | - Tungstatos (volframatos) |
| 2841.9 | - Outros |
| 2841.90.1 | Titanatos |
| 2841.90.2 | Ferritos e ferratos |
| 2841.90.4 | Estanatos |
| 2841.90.8 | Aluminatos |