Responsável: Ministério da Fazenda

Posição 28.27 da NCM

Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.

Hierarquia dessa posição:

Hierarquia da posição
Seção: VI PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
Capítulo: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
Posição: 2827 Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
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SubPosições e itens que compõem essa posição:

As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".

Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 28.27 da Classificação fiscal (NCM):

Código Descrição
2827.2 - Cloreto de cálcio
2827.3 - Outros cloretos:
2827.31 -- De magnésio
2827.39 -- Outros
2827.39.3 De zinco
2827.39.9 Outros
2827.4 - Oxicloretos e hidroxicloretos:
2827.41 -- De cobre
2827.49 -- Outros
2827.49.1 Oxicloretos
2827.49.2 Hidroxicloretos
2827.5 - Brometos e oxibrometos:
2827.6 - Iodetos e oxiodetos
2827.60.1 Iodetos
2827.60.2 Oxiodetos