Responsável: Ministério da Fazenda
| Hierarquia da posição | ||
|---|---|---|
| Seção: | VI | PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS |
| Capítulo: | 28 | Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. |
| Posição: | 2827 | Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. |
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As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".
Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 28.27 da Classificação fiscal (NCM):
| Código | Descrição |
|---|---|
| 2827.2 | - Cloreto de cálcio |
| 2827.3 | - Outros cloretos: |
| 2827.31 | -- De magnésio |
| 2827.39 | -- Outros |
| 2827.39.3 | De zinco |
| 2827.39.9 | Outros |
| 2827.4 | - Oxicloretos e hidroxicloretos: |
| 2827.41 | -- De cobre |
| 2827.49 | -- Outros |
| 2827.49.1 | Oxicloretos |
| 2827.49.2 | Hidroxicloretos |
| 2827.5 | - Brometos e oxibrometos: |
| 2827.6 | - Iodetos e oxiodetos |
| 2827.60.1 | Iodetos |
| 2827.60.2 | Oxiodetos |