Postado em: - Área: Dimob - Atividades Imobiliárias.
No que se refere a operações imobiliárias, em que casos a pessoa física está equiparada à pessoa jurídica?
Quando efetuar incorporação ou loteamento, nos termos dos arts. 1º e 3º, inciso III do Decreto-Lei n º 1.381, de 23 de dezembro de 1974 e art. 10, inciso I do Decreto-Lei n º 1.510, de 27 de dezembro de 1976.
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