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Anexo 2 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) - Limites de tolerância para ruído de impacto

Resumo:

Veremos nesta publicação o Anexo 2 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) que trata dos limites de tolerância para ruído de ipacto.

Interessante mencionar que de acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) é entendido como limite de tolerância a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

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Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades em operações insalubres

Anexo 2 - Limites de tolerância para ruído de impacto

1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.

2. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo.

3. Em caso de não se dispor de medidor do nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação "C". Neste caso, o limite de tolerância será de 120 dB(C).

4. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB(LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente.

Base Legal: Anexo 2 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) (Checado pela VRi Consulting em 01/01/25).

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"VRi Consulting. Anexo 2 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) - Limites de tolerância para ruído de impacto (Área: Normas Regulamentadoras (NR)). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=1216&titulo=anexo-2-da-norma-regulamentadora-15. Acesso em: 28/04/2025."