Tributos Retidos na Fonte

Área: Tributos Retidos na Fonte.

Resumo:

Nesta seção você encontrará publicações (artigos, manuais, procedimentos, etc.) relacionadas aos principais temas envolvendo a retenção de tributos, dentre os quais: IRRF, CSRF, PIS/Pasep, COFINS e INSS, entre outros

Dentre os principais materiais já analisadas nesta seção, destacamos:

IRRF: Comissões e corretagens pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas. (Atualizado em: 30/11/2022)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras para retenção do Imposto de Renda incidente sobre as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais.


Não incidência do IRRF: Planos Odontológicos. (Atualizado em: 28/08/2022)

Analisaremos no presente trabalho a legislação atualmente em vigor que trata da incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos provenientes da execução dos contratos de prestação de serviços odontológicos pactuados com pessoas jurídicas sob a forma de plano de saúde.


IRRF: Das multas, indenizações ou vantagens por rescisão de contratos. (Atualizado em: 29/06/2022)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento tributário dado pela legislação do Imposto de Renda às multas, indenizações ou vantagens pagas ou creditadas em virtude de rescisão contratual, tanto para pessoas físicas ou jurídicas beneficiárias. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018.


Serviços técnicos de informática. (Atualizado em: 02/01/2022)

Analisaremos no presente trabalho a legislação atualmente em vigor que obriga os tomadores de serviços técnicos de informática a reterem a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), a Cofins e a contribuição para o PIS/Pasep dos prestadores dos referidos serviços. Utilizaremos como base de estudo a Lei nº 10.833/2003 e a Solução de Consulta Cosit nº 3/2008, que nos traz a lista de serviços técnicos de informática sujeitos às retenções das referidas contribuições.


IRRF: Cooperativas de trabalho e associações profissionais ou assemelhados. (Atualizado em: 01/01/2022)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras para retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por seus associados ou colocados à disposição. Para tanto, utilizaremos como base o artigo 719 do RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018, bem como outras normas citadas ao longo do trabalho.


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