Postado em: - Área: Tributos Retidos na Fonte.
De acordo com a legislação atualmente em vigor, estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), à alíquota de 15% (quinze por cento), as multas ou quaisquer outras vantagens pagas ou creditadas por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato.
Assim, devido a obrigatoriedade de retenção quando do pagamento ou crédito desses valores, decidimos escrever o presente Roteiro de Procedimentos... Analisaremos aqui os principais pontos a serem considerados pelas pessoas que receberem esse tipo de rendimento, bem como pelos profissionais que militam na área tributária assessorando e cuidando dos beneficiários desses rendimentos.
Nosso trabalho se funda no Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018. Vem com a Valor Online, nossos materiais são atualizados constantemente para espelhar a legislação de forma mais certeira possível.
Quer publicar seu material em nosso Portal, entre em contato através do nosso Fale Conosco que será um prazer disponibilizar nosso espaço. Caso publique algo, sua visibilidade estará garantida, pois você aparecerá como autor no texto.
Base Legal: Art. 740, caput do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 29/06/22).De acordo com o artigo 740 do RIR/2018, estão sujeitas ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), à alíquota de 15% (quinze por cento) (1), as multas ou as demais vantagens pagas ou creditadas por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a pessoa física ou jurídica beneficiária, inclusive isenta, em decorrência de rescisão de contrato.
Nesse caso, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do Imposto de Renda será da pessoa jurídica que efetuar o pagamento ou o crédito da multa ou da vantagem.
Vale mencionar que através da Decisão SRRF nº 266/1998 - 8ª Região Fiscal (DOU de 02/09/1998), os valores livremente fixados em contrato, pela inexecução das obrigações nele pactuadas, sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda de acordo com as normas estudadas no presente Roteiro de Procedimentos.
Notas Valor Online:
(1) A alíquota de 15% (quinze por cento) será aplicado inclusive quando o beneficiário for pessoa física.
(2) De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 72/2013, o cancelamento da Ordem de Serviço deve ser tratado como rescisão contratual, assim, quando do pagamento ou crédito da multa correspondente a fonte pagadora deverá efetuar a retenção do IRRF.
O Imposto de Renda será retido na data do pagamento ou do crédito da multa ou da vantagem. Portanto, o fato gerador da referida retenção é a importância paga ou creditada, das 2 (duas) a que ocorrer primeiro.
Na seara dos departamentos tributários sempre se questionou a diferença entre "pagamento" e "crédito". Conforme entendimento exarado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), temos que é:
O IRRF, na modalidade estudada no presente Roteiro de Procedimentos, deverá ser recolhido até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador (pagamento ou crédito da multa ou vantagem), indicando-se no campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) o código 9385 .
Base Legal: Art. 930, caput, II, "c" do RIR/2018 e; Art. 70, caput, I, "b", item 3 da Lei nº 11.196/2005 (Checado pela VRi Consulting em 29/06/22).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O valor da multa ou da vantagem, observado se o beneficiário é pessoa física ou jurídica, terá o seguinte tratamento tributário:
O IRRF, na hipótese tratada neste Roteiro de Procedimentos, será considerado:
O regime tributário analisado no presente Roteiro de Procedimentos não se aplica às indenizações pagas ou creditadas em conformidade com a legislação trabalhista e àquelas destinadas a reparar danos patrimoniais, bem como a quaisquer multas ou vantagens pagas ou creditadas em decorrência de rescisão contratual, quando a beneficiária for pessoa jurídica submetida ao regime do Simples Nacional.
Base Legal: Lei Complementar nº 123/2006 e; Art. 740, § 5º do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 29/06/22).Através do Parecer PGFN/CRJ nº 2.271/2013, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) concluiu, com base no artigo 19, II da Lei nº 10.522/2002 e Decreto nº 2.346/1997, pela dispensa de interposição de recursos ou o requerimento de desistência dos já interpostos, com relação às decisões judiciais que fixam o entendimento de que os valores percebidos a título de reembolso-babá (ou auxílio-creche) têm caráter indenizatório, não incidindo, por via de consequência, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Base Legal: Parecer PGFN/CRJ nº 2.271/2013 (Checado pela VRi Consulting em 29/06/22).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) avança no processo de modernização fazendária em prol da desburocratização e simplificação de procedimentos que beneficiam diretamente empresas e cidadãos. A partir da próxima segunda-feira (16), será disponibilizada uma plataforma simplificada para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), M (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Estadual (ICMS São Paulo)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes em operações eletrônicas (como Pix, cartões de débito e crédito) em que haja recolhimento do ICMS. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, na s (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito tributário)
Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mauá-SP condenou prestadora de serviços de limpeza a indenizar agente de asseio ameaçada de perder o emprego pela falta de uso do uniforme. A instituição, entretanto, não forneceu vestimenta em tamanho adequado à trabalhadora, que atuava em escola municipal. Segundo a mulher, era alegado que não havia calça da numeração dela. Assim, estava sendo obrigada a usar fardamento apertado. Em depoimento, a represen (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
No caso julgado pelos integrantes da Oitava Turma do TRT-MG, ficou provado que, no desempenho de suas atribuições, o supervisor operacional de uma empresa de mão de obra temporária utilizava motocicleta para o seu deslocamento de forma habitual, expondo-se aos riscos do trânsito. Diante desse contexto, o colegiado, acompanhando o voto do desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, modificou a sentença e condenou a ex-empregadora a pagar o adicional de pericu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Coagir ou manipular pessoas sobre suas decisões de voto no processo eleitoral ameaça a integridade do ambiente de trabalho e pode desencadear condutas até mesmo criminalizadas pelo Código Eleitoral brasileiro. Por isso, é essencial que empresas adotem boas práticas e políticas claras sobre o assédio eleitoral. Em outubro, a votação deve permanecer um direito pessoal e inquestionável para todos. Confira algumas dicas para garantir um espaço seguro e respe (...)
Notícia postada em: .
Área: Trabalhista (Trabalhista)
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que garantiu o pagamento do piso salarial a uma engenheira contratada como trainee com salário abaixo do mínimo previsto por lei para sua categoria. Para o colegiado, a lei federal que fixa o piso de profissionais de engenharia deve prevalecer sobre a convenção coletiva que estabeleceu um salário menor para profissionais recém-formados, por se tratar de direito indisponível que não pode s (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Outros Tributos Federais
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado de Cuiabá (MT) a pagar R$ 15 mil de indenização a uma encarregada de padaria por tê-la dispensado mesmo tendo conhecimento de seu diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. Ao considerar que houve discriminação, o colegiado levou em conta que, após afastamentos em razão da doença, ela passou a ser tratada de forma diferente por colegas e supervisores, até ser demitida. Empregada (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a hora extra de um caminhoneiro que recebia exclusivamente pelo valor da carga transportada não deve ser calculada da mesma forma que a de trabalhadores que recebem exclusivamente por comissão, como vendedores. A diferença, segundo o colegiado, está no fato de que, mesmo fazendo horas extras para cumprir uma rota, o caminhoneiro não transporta mais cargas (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas possam se manifestar sobre a validade da regra que exige o comum acordo para dissídios coletivos mesmo quando uma das partes se recusa a negociar. O tema é objeto de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Autor: Heleno Taveira Torres. Advogado, professor titular de Direito Financeiro e livre-docente de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Foi vice-presidente da International Fiscal Association (IFA). Padre Vieira, no seu magnífico Sermão de Santo Antônio, recorda que os tributos devem ser como o “sal”, existir para “conservar”, pois não se pode tirar dos homens o que é necessário para sua conservação (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Intercement Brasil S.A. de pagar indenização a 44 empregados dispensados coletivamente. O colegiado acolheu embargos da empresa e reformou sua própria decisão anterior, em razão de entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Embora afastando a condenação, foi mantida a determinação de que a empresa não promova nova dispensa coletiva sem a participação prévia do sindicato. (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)