Hashtag: #usoConsumo
O contribuinte do ICMS poderá fazer o lançamento globalizado das notas fiscais de entrada de material de uso ou consumo? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
O estabelecimento contribuinte do ICMS que detiver Créditos Acumulados do ICMS, devidamente homologados, poderá utilizá-los na transferência (pagamento) pela aquisição de material de uso e/ou consumo? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
Na âmbito da legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), é exigido a escrituração no Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE), modelo 3, as entradas de materiais destinadas ao uso e/ou consumo do estabelecimento industrial? (...)
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Área: Tributário - Federal (Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI))
Como o estabelecimento industrial deverá escriturar a Nota Fiscal de aquisição de material de uso e/ou consumo emitida por comerciante? (...)
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Área: Tributário - Federal (Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI))
Ocorre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na transferência de material de uso e/ou consumo entre estabelecimentos da mesma empresa? (...)
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Área: Tributário - Federal (Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI))
O estabelecimento industrial que revender material anteriormente adquirido para utilização como uso e/ou consumo estará sujeito ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nessa operação? (...)
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Área: Tributário - Federal (Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI))
Ocorre o fato gerador do ICMS, ou seja, incide o imposto, na retirada de mercadoria do estoque para uso da própria empresa? Se sim, há o dever de emissão de alguma Nota Fiscal nessa situação? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
Ocorre a incidência do ICMS na transferência de material de uso e/ou consumo entre estabelecimentos da mesma empresa? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
Já é possível efetuar o creditamento do ICMS sobre às aquisições de material de uso e/ou consumo? Se não, a partir de quando será permitido? (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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