Hashtag: #usoConsumo
Como o estabelecimento industrial deverá escriturar a Nota Fiscal de aquisição de material de uso e/ou consumo emitida por comerciante? (...)
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Área: Tributário - Federal (Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI))
Ocorre o fato gerador do ICMS, ou seja, incide o imposto, na retirada de mercadoria do estoque para uso da própria empresa? Se sim, há o dever de emissão de alguma Nota Fiscal nessa situação? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
Ocorre a incidência do ICMS na transferência de material de uso e/ou consumo entre estabelecimentos da mesma empresa? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
Já é possível efetuar o creditamento do ICMS sobre às aquisições de material de uso e/ou consumo? Se não, a partir de quando será permitido? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
Qual é o procedimento a ser observado quando da emissão de Nota Fiscal de Remessa para teste de mercadoria de uso e/ou consumo do remetente? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
Quais procedimentos deverão ser observados na venda de material anteriormente adquirido para uso e/ou consumo do estabelecimento? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
É possível aplicar o procedimento de consignação industrial para a hipótese de saída de peças destinadas à utilização em equipamentos (peças sobressalentes) do estabelecimento? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
O contribuinte do ICMS poderá fazer o lançamento globalizado das notas fiscais de entrada de material de uso ou consumo? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
O estabelecimento contribuinte do ICMS que detiver Créditos Acumulados do ICMS, devidamente homologados, poderá utilizá-los na transferência (pagamento) pela aquisição de material de uso e/ou consumo? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
Empregador não repassou descontos à instituição, e empregados foram negativados. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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