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Estamos publicando na íntegra a Resposta à Consulta nº 17.396/2018, que trás comentários da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) a respeito da transferência de Crédito Acumulado do ICMS (e-CredAc) com objetivo de pagar fornecedor pela aquisição de bens do Ativo Imobilizado (AI). (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 15.745/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a sobre a incidência do ICMS nas trocas de mercadorias vendidas a consumidor final (pessoa física), não contribuinte do imposto, quando efetuada em estabelecimento diverso daquele que originalmente efetuou a venda (ainda que pertençam à mesma rede de franquia). (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.648/2018, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento sobre a incidência do Diferencial de Alíquotas (Difal) na entrada de bem do Ativo Imobilizado (AI) adquirido usado de remetente localizado em outro Estado, ou seja, na compra de contribuinte paulista em outro Estado. (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 16.508/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da incidência ou não do ICMS na prestação de serviço de comunicação na modalidade de veiculação ou divulgação onerosa de publicidade de terceiros por meio da internet. (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.016/2018, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento sobre a operação de venda de mercadoria para empresa prestadora de serviços, com entrega no local onde o serviço será prestado. (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.307/2018, na qual a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento à respeito da possibilidade ou não do creditamento fiscal do ICMS nas aquisições de Agente Redutor Liquido de Óxido de Nitrogênio Automotivo (ARLA) (ou AR LA32) utilizado na prestação de serviço de transporte. (...)
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No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos a Resposta à Consulta nº 17.167/2018, a qual trouxe entendimento oficial da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) sobre a incidência ou não do ICMS na prestação de serviço de reboque de veículos (serviço de guincho). (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 16.353/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da possibilidade de lançar a crédito no Livro Registro de Apuração do ICMS (LRAICMS), juntamente com a apuração do ICMS devido nas operações normais (ICMS-Normal), da diferença paga a maior em virtude de erro na escrituração dos livros fiscais ou no preparo da guia de re (...)
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Nesta oportunidade estamos publicando a íntegra da Resposta à Consulta nº 15.023/2017, a qual a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) traz importantes esclarecimentos sobre os procedimentos fiscais a serem observados no caso de recebimento de mercadorias importadas em quantidade menor do que a indicada na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 42/2013, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da aplicabilidade ou não do regime da substituição tributária (ICMS-ST) nas saídas, promovidas pelo sujeito passivo por substituição, de mercadorias que serão distribuídas como brindes pelo adquirente ou destinadas à degustação em ação de marketing. (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.333/2018, na qual a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento à respeito da possibilidade ou não do creditamento fiscal do ICMS nas aquisições de bens para o Ativo Imobilizado (AI) destinados à posterior remessa em comodato. (...)
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Estamos publicando neste espaço do Portal Valor Consulting, a Resposta à Consulta nº 15.888/2017. Referida Consulta pacifica o entendimento sobre a admissibilidade ou não do crédito fiscal do imposto quando da aquisição de embalagens para utilização na apresentação comercial de produtos destinados à comercialização futura. (...)
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