Obrigações Acessórias

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Comprovante de rendimentos: Obrigados ao fornecimento

Quem deve fornecer o Comprovante de Rendimentos Pagos e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte? (...)

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Rendimentos pagos às entidades imunes/isentas: Quem deve apresentar Dirf

Quem deve apresentar as informações? (...)

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Rendimentos recebidos acumuladamente na Dirf: Uso de Darf distinto

Como proceder caso o Rendimento Recebido Acumuladamente (art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988) tenha sido recolhido em código distinto por Darf? (...)

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Rendimentos recebidos acumuladamente na Dirf: Contabilização do 13º Salário

Como contabilizar o décimo terceiro relativo a cada ano-calendário para efeito da contagem da quantidade de meses no caso de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”? (...)

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Rendimentos recebidos acumuladamente na Dirf: Regras de isenção

Quais regras de isenção aplicam-se no caso de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”? (...)

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Rendimentos recebidos acumuladamente na Dirf: O que informar

O que deve ser informado na ficha: “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”? (...)

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Rendimentos recebidos acumuladamente na Dirf: O que declarar

Quais rendimentos devem ser declarados na ficha: “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”? (...)

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Preenchimento da Drif: Informações do sócio ostensivo de SCP

Sou Sócio Ostensivo de Sociedade em Conta de Participação. Quais informações são de declaração obrigatória? (...)

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Preenchimento da Dirf: Órgãos de governo estrangeiro no País

Órgãos de governo estrangeiro no País, tais como Consulados e Embaixadas, estão obrigados a realizar a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda de empregados residentes no Brasil e informá-lo em Dirf? (...)

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Preenchimento da Dirf: Renda fixa

Qual código de receita deve ser informado nos casos de pagamentos de rendimentos de renda fixa a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior? (...)

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Preenchimento da Dirf: Valores iguais a zero em todos os meses

Por que o programa está mostrando a seguinte mensagem: “Erro: Valores iguais a zero em todos os meses”? (...)

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Preenchimento da Dirf: Estabelecimento matriz

O estabelecimento matriz da pessoa jurídica sempre será o CNPJ cadastrado sob o número de ordem “0001”? (...)

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