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Crédito imobilizado: Momento do direito ao crédito fiscal

1) Pergunta:

Na aquisição de bens destinados ao Ativo Imobilizado, em que momento ocorre o direito ao crédito do PIS/Cofins ? Na entrada da nota fiscal ou quando o bem começa a ser utilizado ?

2) Resposta:

A hipótese legal para creditamento, conforme art. 3° das Leis 10.833, de 2003, é a ocorrência da depreciação/amortização, observadas as demais previsões legais. Dessa forma, o crédito nasce quando a depreciação/amortização começa a ser incorrida.

Base Legal: Questão 77 do Perguntas frequentes da EFD-Contribuições da RFB (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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