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Documentos fiscais - Bloco C: Estorno de créditos - Perda de estoque

1) Pergunta:

Como lançar o estorno de créditos referente à perda de estoque?

2) Resposta:

O art. 3º, § 13, da Lei 10.833, de 2003, estabelece que: “Deverá ser estornado o crédito da COFINS relativo a bens adquiridos para revenda ou utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, que tenham sido furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados, destruídos em sinistro ou, ainda, empregados em outros produtos que tenham tido a mesma destinação.” Aplica-se o dispositivo supra citado ao PIS, Lei 10.637 de 2002, pelo disposto no art. 15 da Lei 10.833, de 2003.

Desta forma, o contribuinte deve proceder de maneira análoga ao procedimento de escrituração de uma devolução de compra, conforme pergunta 62).

Base Legal: Questão 68 do Perguntas frequentes da EFD-Contribuições da RFB (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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