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Como informar as receitas de serviços de comunicação e de telecomunicação a faturar em período futuro?
Toda a receita auferida, de telecomunicação, faturada ou não, pré-paga ou pós-paga, deve ser escriturada em D600. Deve ser gerado um registro para cada tipo de receita, conforme o indicador de sua natureza (campo 06). No caso dos valores escriturados no Mês 1, ainda não faturado no período da escrituração, deve ser gerado um registro com o indicador de receita “06”. No Mês 2, ao faturar a receita total, o registro deve ser escriturado informando a receita pelo valor total e, nos registros Filhos D601 e D605 o valor acumulado do item no Campo 03, o valor das exclusões (valores declarados no Mês 1 com o código 06) no Campo 04 e o valor da base de cálculo a tributar (Receita Total faturada em M2 – Receita antecipada em M1) no campo 06.
Base Legal: Questão 70 do Perguntas frequentes da EFD-Contribuições da RFB (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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