Hashtag: #insumo
Insumo,-is,-ĕre,-sumpsi,-sumptum. (in-sumo). Empregar, despender, gastar. Consagrar, aplicar. Tomar para si, assumir. Enfraquecer.
Fonte: Dicionário do Portal VRi Consulting.Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)
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Área: Tributário - Federal (Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI))
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos o direito que os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) possuem de se creditarem dos chamados créditos básicos, entendido como tal àqueles diretamente associados ao Princípio da Não-cumulatividade e ao processo de industrialização, cuja titularidade pertence ao estabelecimento industrial ou equiparado à industrial. Para tanto, utilizaremos como fonte primeira de estudo os artigos 226 (...)
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Área: Tributário - Federal (Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI))
Estudaremos no presente Roteiro o tratamento tributário dispensado às quebras de estoques constatadas no processo de industrialização, bem como àquelas ocorridas após esse processo (quebra no estoque de insumos ou produtos acabados). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como, diversos Pareceres Normativo da Coordenação do Sistema de Tributação (CST). (...)
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Área: Tributário - Federal (Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI))
Faremos no presente Roteiro breves comentários sobre os procedimentos para fruição da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a ser aplicado nas saídas de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) ou materiais de embalagens (ME) de estabelecimento industrial com destino a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração dos produtos expressamente listados no artigo 29 da Lei nº 10.637/2002. (...)
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Área: Tributário - Federal (Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI))
O estabelecimento industrial poderá se creditar do IPI relativo a documentação técnica que dará saída juntamente com o produto fabricado? (...)
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Área: Tributário - Federal (Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI))
Os insumos adquiridos por estabelecimento industrial para fabricação de produtos não tributados, imunes ou saídos com suspensão geram créditos fiscais de IPI? (...)
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Área: Tributário - Federal (Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI))
O estabelecimento industrial que adquiri insumos de comerciante atacadista pode creditar-se do IPI mesmo quando não destacado na Nota Fiscal? (...)
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Área: Tributário - Federal (Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI))
O contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) poderá se creditar do imposto relativo à entrada de insumos aplicados na industrialização de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero ou destinados à exportação? (...)
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Área: Tributário - Federal (Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI))
Para determinado produto tenho uma lista técnica com a matéria-prima A e matéria-prima B. No caso uma etiqueta. Determinado cliente solicita uma etiqueta adicional, além da matéria-prima B. Consequentemente o mesmo produto terá duas etiquetas (a etiqueta padrão e, outra etiqueta com informação adicional ou promocional, conforme solicitação do cliente). O produto resultante não terá uma codificação diferente. Será o mesmo código. Por se tratar do mes (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
Nos casos em que o processo de produção não permita o controle de consumo de um insumo por produto, ou que o custo deste controle exceda o custo do insumo, não há como declarar a quantidade de insumo consumida nos registros K235 e K255. Como proceder? (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
Como informar listas técnicas não padronizadas como no caso de produtos que demoram meses para serem fabricados e a lista técnica sofre alterações no decorrer da construção do produto? Podemos enviar a lista técnica diferente no registro 0210 para um mesmo produto a cada mês? Por exemplo, na construção de embarcações, a quantidade e a variedade de insumos aumentam na lista técnica (Registro 0210) até a conclusão da construção, portanto os meses pos (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
Como informar lista técnica de produtos configuráveis no registro 0210? Entendemos por produtos configuráveis aqueles em que o produto final é feito a partir de um produto base, alterando-se algumas características. Como por exemplo temos os automóveis ou um coletor de frutas motorizado em que o tipo de terreno, os frutos a serem colhidos, etc., podem alterar a configuração original do produto. Nos sistemas é permitido configurar o produto final a partir de (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)